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A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia votou a favor da demarcação contínua da reserva indígena Raposa/Serra do Sol, em Roraima, fazendo algumas ressalvas. Com isso, chega-se a três votos favoráveis à demarcação, observando-se que, assim como a ministra Cármen Lúcia, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito estabeleceu uma série de condições para garantir o direito dos índios às terras.
Na primeira etapa do julgamento, ainda em agosto, o relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, também havia se pronunciado favoravelmente à demarcação contínua. Depois do voto do relator, Menezes Direito pediu vista do processo, para ter mais tempo para analisá-lo. O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (10).
Depois do voto do ministro Menezes Direito, o ministro Marco Aurélio Mello antecipou seu pronunciamento, pedindo mais tempo para analisar os detalhes da ação. Os ministros discutiram a posição do colega e resolveram dar continuidade ao julgamento.
Os ministros julgam a petição 3388, ajuizada pelo senador Augusto Botelho (PT-RR), que contesta a demarcação contínua da reserva. A ação pede a anulação da portaria 534 de 2005, editada pelo Ministério da Justiça, e contesta também o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que homologou a demarcação, no dia 15 de abril de 2005. A demarcação foi concluída em 1998, durante o governo Fernando Henrique Cardoso.
A ministra se disse favorável à portaria 534, mas contrária à retirada de todos os não-índios da região, argumentando que a permanência poderia ser autorizada caso a retirada significasse uma quebra em uma comunidade já existente.
Os ministros devem analisar se a demarcação deve ser contínua, como previsto na portaria, e também a permanência de rizicultores na região. A expectativa antes do reinício do julgamento era por uma solução intermediária, por meio da qual o Tribunal tentasse atender aos interesses dos dois lados da questão: os indígenas e o Estado de Roraima.
A reserva indígena Raposa/Serra do Sol tem 1,7 milhão de hectares de extensão, que corresponde a cerca de 7,7% do território do Estado. A área abriga 194 comunidades indígenas dos povos macuxi, taurepang, patamona, ingaricó e wapichana. Aproximadamente 19 mil índios habitam a região.
Condições de Direito
O ministro Menezes Direito apresentou 18 condições a serem seguidas pelos índios que habitam as terras da Raposa/Serra do Sol. Ele previu que o "usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas pode ser suplantado" sempre que houver o interesse público da União.
A expansão da malha viária fica assegurada, pelo voto do ministro, assim como a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal, "independente de consulta a Funai (Fundação Nacional do Índio) ou às comunidades indígenas". O usufruto da terra também ficaria condicionado "aos interesses da política de Defesa Nacional".
O ministro previu ainda a proibição da cobrança de tarifas em troca da utilização de estradas ou linhas de transmissão de energia que passem pela reserva. E considerou o direito à terra como "imprescritível."
Ao defender a preservação do Parque Nacional Monte Roraima, que ocupa área equivalente a 6% da terra indígena Raposa/Serra do Sol, o ministro defendeu que sua administração ficasse à cargo do Instituto Chico Mendes.
"Considerando que o meio ambiente é um bem de todos os brasileiros e toda a humanidade, a área do parque deve ser administrada por um órgão do meio-ambiente, com a participação das comunidades indígenas, que poderão circular por ali livremente", defendeu.
O ministro destacou que o "estatuto jurídico das terras indígenas não significa um 'tudo pode' para os índios e um 'nada pode' para a defesa do interesse público".
Menezes Direito descartou a possibilidade de se aplicar resoluções das Nações Unidas no caso em questão, pois elas "não se aplicam no plano da positividade jurídica interna" e, portanto, "não repercutem sobre o caso em julgamento". O ministro lembrou ainda que as resoluções da Assembléia Geral da ONU são "recomendatórias e não vinculantes."
O ministro também contestou os laudos da Funai usados na demarcação, por considerar que não apenas os antropólogos deveriam ser consultados, mas também moradores da região.
A respeito da localização das terras indígenas da Raposa/Serra do Sol em faixa de fronteira, Menezes Direito levantou a necessidade de consulta ao Conselho Nacional de Defesa sobre o processo de demarcação.
Direitos Humanos
Na abertura da sessão, o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, lembrou que nesta quarta-feira são comemorados os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas).
Ele destacou que o Brasil tem o "dever de trabalhar pela realização dos valores" declarados no documento. Acrescentou que o Poder Judiciário "reafirma" esses valores.
O discurso do presidente e o voto do ministro Direito foram acompanhados, no Plenário, por senadores, índios - alguns tiveram, mais uma vez, autorização para dispensar o obrigatório terno e puderam usar cocares e ficar com o rosto pintado - e rizicultores, representando as duas partes da ação em julgamento.
Do lado de fora do STF, como ocorreu na primeira etapa do julgamento, o policiamento foi reforçado e uma barreira de segurança foi colocada ao redor do prédio do Supremo. Mas apenas alguns manifestantes enfrentaram o forte calor do lado de fora, com faixas pedindo a demarcação em terras contínuas. Uma das faixas afirmava que o dever do Supremo é "cumprir o que está na Constituição".
* do UOL Notícias
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