sábado, 21 de março de 2009

Procurador-geral questiona no STF julgamento da Raposa/Serra do Sol

Em documento enviado aos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) dois dias antes da retomada do julgamento sobre a reserva Raposa/Serra do Sol, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contestou a atuação do tribunal no caso ao afirmar que o STF não ouviu a sociedade e extrapolou suas funções ao criar 19 condições para manter a área de forma contínua.

Para o procurador-geral, o Supremo não respeitou a separação entre os Poderes e tratou o direito dos índios de forma "amesquinhada". Suas observações acabaram sendo ignoradas no julgamento.

"Os princípios do Estado democrático de Direito e da separação de Poder impõem limites para esta atividade normativa do STF que, ao ver do Ministério Público, foram ultrapassados no caso", afirma o memorial obtido pela Folha.

"Sem nenhuma discussão prévia na sociedade, simplesmente foi proposta a edição de comandos gerais e abstratos, em tema extremamente complexo e de enorme relevância social e jurídica", completa.

Segundo ele, caberia ao Congresso definir condições impostas pelo STF. "Cabe ao legislador, devidamente legitimado pelo voto popular, a prerrogativa constitucional de expedir normas gerais e abstratas de conduta."

O procurador pediu, no documento, que todas as condições fossem rejeitadas, criticando nove delas. Como o seu pedido não foi acatado, fica praticamente inviável para Antonio Fernando recorrer da decisão. A única possibilidade seria entrar com o chamado "embargo de declaração" e alegar que existe algum tipo de omissão, contradição ou obscuridade no que foi decidido.

Na decisão da quinta, o Supremo confirmou que a demarcação da Raposa deve ser contínua, com a retirada dos não índios presentes na reserva. Nisso, Antonio Fernando está de acordo. O problema para ele são as condições sistematizadas por Carlos Alberto Direito.

Anteontem, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, disse que as ressalvas deverão servir como "estatuto da demarcação de terras indígenas".

Entre elas está, por exemplo, a limitação da entrada de índios na terra indígena, que deverão seguir regras estabelecidas pelo Instituto Chico Mendes, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente.

Também ficou definido que o usufruto da terra pelos índios não abrange os seguintes pontos: a exploração de recursos hídricos e potenciais energéticos --que dependerá sempre da autorização do Congresso-- e a garimpagem. E que o uso fica condicionado ao "interesse da política de defesa nacional".

Quase todas as ressalvas já estavam presentes no voto do relator, Carlos Ayres Britto.

Para Antonio Fernando, a forma como as condições foram colocadas atribuiu ao direito dos índios "manifesta posição de inferioridade".

quinta-feira, 19 de março de 2009

STF impõe 19 condições para manter demarcação contínua de terra de reserva; veja quais

RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília

Após o retorno do intervalo nesta quinta-feira, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) que julgam a demarcação da reserva Raposa/Serra do Sol (RR) definiram 19 critérios que devem ser tomados como base para a discussão de todos os processos demarcatórios no país. O presidente da Suprema Corte, Gilmar Mendes, recomendou que todo o trabalho seja coordenado pelo TRF (Tribunal Regional Federal).

Porém, o texto final com todas as condições será elaborado pelo ministro Carlos Ayres Britto, que é relator da ação.

Para a Suprema Corte, a utilização das terras deve ser limitada, com respeito ao meio ambiente e às riquezas naturais, e também com a presença de forças policiais e Armadas.

Os 19 critérios definidos pelo STF se basearam no voto do ministro Carlos Alberto Menezes Direito --que apresentou em dezembro do ano passado as condições. O relator Ayres Britto fez algumas ressalvas e observações para as mudanças de expressões e termos.

Ayres Britto defendeu a exclusão da limitação da revisão de área de terras indígenas, após o encerramento do processo demarcatório. Mas foi voto vencido. O ministro Joaquim Barbosa foi contrário a todas as 19 condições, assim como Marco Aurélio Mello, que foi favorável à anulação da ação.

O advogado-geral da União, José Antônio Dias Tóffoli, disse que a definição tomada hoje pela Suprema Corte servirá de referência para outros julgamentos sobre processos demarcatórios envolvendo terras indígenas.

A seguir, os 19 critérios que definem o processo demarcatório da reserva Raposa/Serra do Sol e que deverá servir como referência para outras ações.

1 - O usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas pode ser suplantado de maneira genérica sempre que houver como dispõe o artigo 231 (parágrafo 6º, da Constituição);

2 - O usufruto dos índios não abrange o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre da autorização do Congresso Nacional;

3 - O usufruto dos índios não abrange a pesquisa e das riquezas naturais, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional;

4 - O usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem a faiscação, dependendo-se o caso, ser obtida a permissão da lavra garimpeira;

5 - O usufruto dos índios não se sobrepõe ao interesse da Política de Defesa Nacional, à instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico a critério dos órgãos competentes (o Ministério da Defesa, o Conselho de Defesa Nacional) serão implementados independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai. É o livre transito das Forças Armadas e o resguardo das fronteiras;

6 - A atuação das Forças Armadas da Polícia Federal na área indígena, no âmbito de suas atribuições, fica assegurada e se dará independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai;

7 - O usufruto dos índios não impede a instalação pela União Federal de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além de construções necessárias à prestação de serviços públicos pela União, especialmente os de saúde e de educação;

8 - O usufruto dos índios na área afetada por unidades de conservação, ou seja uma dupla afetação --ambiental e indígena-- fica sob supervisão e responsabilidade imediata do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;

9 - O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade responderá pela administração da área de unidade de conservação, também afetada pela terra indígena, com a participação das comunidades indígenas da área, ouvidas as comunidades indígenas --levando em conta usos, tradições e costumes dos indígenas, podendo, para tanto, contar com a consultoria da Funai;

10 - O trânsito de visitantes e pesquisadores não índios deve ser admitido na área afetada à unidade de conservação nos horários e condições estipulados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;

11 - Deve ser admitido o ingresso, o trânsito, a permanência de não índios no restante da área da terra indígena, observadas as condições estabelecidas pela Funai;

12 - O ingresso, trânsito e a permanência de não índios não pode ser objeto de cobrança de quaisquer tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte das comunidades indígenas;

13 - A cobrança (de pedágios) de tarifas ou quantias de qualquer natureza também não poderá incidir ou ser exigida em troca da utilização das estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou de quaisquer outros equipamentos e instalações colocadas a serviço do público tenham sido excluídos expressamente da homologação ou não;

14 - É vedado negócio jurídico relacionado a terras indígenas, assim como qualquer ato que restrinja o pleno exercício da posse direta pela comunidade jurídica ou pelos indígenas;

15 - É vedada, nas terras indígenas, qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça, pesca ou coleta de frutas, assim como de atividade agropecuária extrativa;

16 - Os bens do patrimônio indígena, isto é, as terras pertencentes ao domínio dos grupos e comunidades indígenas, o usufruto exclusivo das riquezas naturais e das utilidades existentes nas terras ocupadas, observado o disposto no artigo 49, 16, e 231, parágrafo 3º, da Constituição da República, bem como a renda indígena, gozam de plena isenção tributária, não cabendo a cobrança de quaisquer impostos taxas ou contribuições sobre uns e outros;

17 - É vedada a ampliação da terra indígena já demarcada. Se for para a Raposa/Serra do Sol, a medida é válida, mas para outras reservas, o tema deve ser submetido a discussões jurídicas;

18 - Os direitos dos índios relacionados às suas terras são imprescritíveis e estas são inalienáveis e indisponíveis;

19 - Assegurada a efetiva participação de todos os entes da Federação.


http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u537403.shtml

sábado, 13 de dezembro de 2008

Forças Armadas poderão entrar em áreas indígenas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, afirmou ontem que, mesmo antes do fim do julgamento da ação sobre a Reserva Raposa Serra do Sol, a corte já decidiu que é "pacífico" (certo) que as Forças Armadas e a Polícia Federal poderão entrar livremente em áreas indígenas Segundo ele, o voto do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, acompanhado por outros sete colegas - maioria dos onze ministros - deixa claro que as corporações militares e a PF não precisarão de autorização da Fundação Nacional do Índio (Funai), nem das comunidades de índios, para agir em território reservado aos índios, quando no cumprimento de suas funções.

Mendes explicou que, até o julgamento da Raposa Serra do Sol, havia uma certa "perplexidade, tendo em vista as práticas existentes", em torno da possibilidade de ação das forças federais nos territórios indígenas. "O tribunal, então, está pacificando nesse sentido", explicou. Ele destacou que a decisão valerá para todas as reservas. "É importante olhar este caso, porque há aspectos dessa decisão que se aplicam à Raposa Serra do Sol", afirmou. "Mas há deliberações que certamente afetam outras reservas ou o estatuto das demais reservas. E há também decisões que vão afetar o estatuto da demarcação." O ministro lembrou que ainda faltam os votos de Marco Aurélio Mello (que pediu vistas), Celso de Mello e o seu.

O presidente foi homenageado com almoço na Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ). Mais cedo, esteve no Arquivo Nacional, para lançar o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname).
Jobim

O ministro da Defesa, Nelson Jobim, avaliou ontem que uma eventual presença do Exército na reserva indígena de Raposa Serra do Sol (Roraima) não vai gerar um clima de tensão com os índios. "Esse discurso de que a presença das Forças Armadas dentro dessa área indígena é um discurso de organizações não-governamentais (ONGs), não é discurso de índio. Índio não pensa assim", afirmou Jobim, que participou do seminário Internacional sobre Concessão de Aeroportos, realizado pela Agência Nacional de Avião Civil (Anac), no Rio. De acordo com o ministro, o Exército não terá problemas ao acessar a reserva por "uma razão muito simples", já que 80% do efetivo do Exército da Amazônia é composto por índios

Na quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de uma ação sobre a demarcação da reserva, sendo que oito dos 11 ministros do STF votaram a favor dos índios, que reivindicam a demarcação contínua, sem dividir a reserva em ilhas, como defende o governo estadual de Roraima e os arrozeiros que ocupam a região. O julgamento foi adiado e só deverá ser reaberto em 2009, mas já definiu que o Exército pode ter acesso à reserva para defender a fronteira.

Da Tribuna da Imprensa

quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Serra do Sol: STF vota por demarcação contínua (Tribuna da Imprensa)

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu: a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, deve ser contínua, os arrozeiros que ocupam a região devem deixá-la, mas os índios ou a Fundação Nacional do Índio (Funai) não podem impedir que a União entre nas terras para defender as fronteiras ou para construir escolas e hospitais. Apesar da decisão antecipada de 8 dos 11 ministros, um novo pedido de vista, desta vez feito pelo ministro Marco Aurélio Mello, deixa suspensa a solução do conflito em torno da demarcação, que já dura 31 anos.

Também está pendente a decisão do tribunal sobre cassar ou não uma liminar que mantém os arrozeiros na reserva. A retomada do julgamento dependerá exclusivamente do ministro e deverá ficar para 2009, pois o Judiciário entra em recesso na próxima semana e só volta a realizar sessões de julgamento em fevereiro. Enquanto o julgamento não é concluído, os arrozeiros, mesmo sabendo que provavelmente terão de sair, podem permanecer na região.

A tensão na região, portanto, não deve se dissipar antes da decisão final do STF. A sessão de ontem começou com o voto do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, praticamente três meses depois de suspenso o julgamento, em agosto deste ano. Depois do voto do ministro Carlos Ayres Britto, relator da ação, favorável aos índios, Direito pediu vista. Por isso, o governo esperava dele um voto divergente, contrário à demarcação contínua.

Ocorreu o contrário. Direito decidiu manter a demarcação contínua nos moldes definidos pelo governo, mas estabeleceu 18 ressalvas à atuação dos índios na região. Praticamente todas foram confirmadas pelos ministros. Entre elas está a afirmação de que o Exército e a Polícia Federal podem adentrar a região para defender as fronteiras sem depender da autorização dos índios ou da Fundação Nacional do Índio (Funai).

"As tarefas de segurança nacional não podem ficar a cargo de populações que não têm capacidade nem equipamentos", afirmou o vice-presidente do STF, Cezar Peluso. O livre ingresso de militares e policiais federais evita a exclusão da faixa de fronteira da reserva, como defendia o governador de Roraima, José de Anchieta Júnior. Dois dos ministros, Peluso e o próprio Menezes Direito, chegaram a propor que o Conselho de Defesa Nacional seja ouvido sempre que a reserva esteja em área de fronteira com outros países.

Também na lista das ressalvas está a restrição ao uso dos recursos naturais do Parque Nacional do Monte Roraima, que está na reserva e representa 6,72% da terra indígena. Os ministros propuseram que os índios só poderão caçar, pescar e extrair produtos vegetais se tiverem autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

"Considerando que o meio ambiente é um bem de todos os brasileiros e toda a humanidade, a área do parque deve ser administrada por um órgão do meio ambiente, com a participação das comunidades indígenas, que poderão circular por ali livremente", afirmou o ministro Menezes Direito, autor do voto que recebeu o apoio da maioria dos integrantes do STF. Das restrições praticamente acertadas estão o impedimento de os índios cobrarem pedágio nas estradas que cortam a reserva, de explorarem recursos hídricos e potenciais energéticos e de garimparem o subsolo da região.

Para as próximas demarcações, os ministros fizeram recomendações para evitar que todo o processo fique nas mãos da Funai. Menezes Direito sugeriu que os laudos de avaliação das áreas sejam feitos por pelo menos três antropólogos e uma equipe multidisciplinar. Além disso, autoridades dos governos estaduais e municipais deveriam ser previamente ouvidos sobre a demarcação Como são apenas sugestões, a Funai não será obrigada a segui-las.

O presidente da Funai, Márcio Meira, avaliou que o julgamento foi uma grande vitória do povo brasileiro. "O STF sacramentou que a terra contínua é a forma correta, que não afeta a segurança nacional e o princípio federativo", disse. Sobre as ressalvas feitas pelos ministros para aprimorar o processo de demarcação de terras indígenas, Meira afirmou que elas serão analisadas. Após a entrevista, Meira foi abordado pelo índio Sílvio da Silva, que fez duras críticas à atuação da Funai na região da Raposa Serra do Sol.
Derrota

A decisão do Supremo representou a vitória da União e uma derrota do governo do Estado de Roraima. Nenhum dos oito ministros cogitou a possibilidade da demarcação em ilhas e da manutenção dos fazendeiros na região, como defendia o governador Anchieta Júnior. Na defesa dos arrozeiros, o governo estadual afirmava que os índios não ocupavam toda a área demarcada e que os produtores, por estarem na região há décadas, tinham direito a permanecer na região. Argumentos rebatidos por todos os ministros.

"A demarcação por ilhas, realizada no Mato Grosso do Sul, resultou em grave situação, que ameaça a preservação dos indígenas", afirmou o ministro Joaquim Barbosa. "Os grupos indígenas ocupam a região há tempo suficiente para caracterizar a ocupação como imemorial e tradicional", acrescentou.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Ministros impõem condições à demarcação contínua da reserva indígena - Claudia Andrade

Do UOL Notícias
Em Brasília (DF)
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A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia votou a favor da demarcação contínua da reserva indígena Raposa/Serra do Sol, em Roraima, fazendo algumas ressalvas. Com isso, chega-se a três votos favoráveis à demarcação, observando-se que, assim como a ministra Cármen Lúcia, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito estabeleceu uma série de condições para garantir o direito dos índios às terras.

Na primeira etapa do julgamento, ainda em agosto, o relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, também havia se pronunciado favoravelmente à demarcação contínua. Depois do voto do relator, Menezes Direito pediu vista do processo, para ter mais tempo para analisá-lo. O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (10).

Depois do voto do ministro Menezes Direito, o ministro Marco Aurélio Mello antecipou seu pronunciamento, pedindo mais tempo para analisar os detalhes da ação. Os ministros discutiram a posição do colega e resolveram dar continuidade ao julgamento.

Os ministros julgam a petição 3388, ajuizada pelo senador Augusto Botelho (PT-RR), que contesta a demarcação contínua da reserva. A ação pede a anulação da portaria 534 de 2005, editada pelo Ministério da Justiça, e contesta também o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que homologou a demarcação, no dia 15 de abril de 2005. A demarcação foi concluída em 1998, durante o governo Fernando Henrique Cardoso.

A ministra se disse favorável à portaria 534, mas contrária à retirada de todos os não-índios da região, argumentando que a permanência poderia ser autorizada caso a retirada significasse uma quebra em uma comunidade já existente.

Os ministros devem analisar se a demarcação deve ser contínua, como previsto na portaria, e também a permanência de rizicultores na região. A expectativa antes do reinício do julgamento era por uma solução intermediária, por meio da qual o Tribunal tentasse atender aos interesses dos dois lados da questão: os indígenas e o Estado de Roraima.

A reserva indígena Raposa/Serra do Sol tem 1,7 milhão de hectares de extensão, que corresponde a cerca de 7,7% do território do Estado. A área abriga 194 comunidades indígenas dos povos macuxi, taurepang, patamona, ingaricó e wapichana. Aproximadamente 19 mil índios habitam a região.

Condições de Direito
O ministro Menezes Direito apresentou 18 condições a serem seguidas pelos índios que habitam as terras da Raposa/Serra do Sol. Ele previu que o "usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas pode ser suplantado" sempre que houver o interesse público da União.

A expansão da malha viária fica assegurada, pelo voto do ministro, assim como a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal, "independente de consulta a Funai (Fundação Nacional do Índio) ou às comunidades indígenas". O usufruto da terra também ficaria condicionado "aos interesses da política de Defesa Nacional".

O ministro previu ainda a proibição da cobrança de tarifas em troca da utilização de estradas ou linhas de transmissão de energia que passem pela reserva. E considerou o direito à terra como "imprescritível."

Ao defender a preservação do Parque Nacional Monte Roraima, que ocupa área equivalente a 6% da terra indígena Raposa/Serra do Sol, o ministro defendeu que sua administração ficasse à cargo do Instituto Chico Mendes.

"Considerando que o meio ambiente é um bem de todos os brasileiros e toda a humanidade, a área do parque deve ser administrada por um órgão do meio-ambiente, com a participação das comunidades indígenas, que poderão circular por ali livremente", defendeu.

O ministro destacou que o "estatuto jurídico das terras indígenas não significa um 'tudo pode' para os índios e um 'nada pode' para a defesa do interesse público".

Menezes Direito descartou a possibilidade de se aplicar resoluções das Nações Unidas no caso em questão, pois elas "não se aplicam no plano da positividade jurídica interna" e, portanto, "não repercutem sobre o caso em julgamento". O ministro lembrou ainda que as resoluções da Assembléia Geral da ONU são "recomendatórias e não vinculantes."

O ministro também contestou os laudos da Funai usados na demarcação, por considerar que não apenas os antropólogos deveriam ser consultados, mas também moradores da região.

A respeito da localização das terras indígenas da Raposa/Serra do Sol em faixa de fronteira, Menezes Direito levantou a necessidade de consulta ao Conselho Nacional de Defesa sobre o processo de demarcação.

Direitos Humanos
Na abertura da sessão, o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, lembrou que nesta quarta-feira são comemorados os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas).

Ele destacou que o Brasil tem o "dever de trabalhar pela realização dos valores" declarados no documento. Acrescentou que o Poder Judiciário "reafirma" esses valores.

O discurso do presidente e o voto do ministro Direito foram acompanhados, no Plenário, por senadores, índios - alguns tiveram, mais uma vez, autorização para dispensar o obrigatório terno e puderam usar cocares e ficar com o rosto pintado - e rizicultores, representando as duas partes da ação em julgamento.

Do lado de fora do STF, como ocorreu na primeira etapa do julgamento, o policiamento foi reforçado e uma barreira de segurança foi colocada ao redor do prédio do Supremo. Mas apenas alguns manifestantes enfrentaram o forte calor do lado de fora, com faixas pedindo a demarcação em terras contínuas. Uma das faixas afirmava que o dever do Supremo é "cumprir o que está na Constituição".

* do UOL Notícias

quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Ministério Público pede cassação do governador de Roraima

da Folha Online

O MPE (Ministério Público Eleitoral) recorreu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pedindo a cassação do mandato do governador de Roraima, José de Anchieta Júnior (PSDB). José de Anchieta assumiu o governo de Roraima após a morte de Ottomar Pinto (PSDB), em 2007. Ele era vice de Ottomar.

No recurso, o MPE alega que o processo aberto inicialmente contra Ottomar deve ser transferido para José de Anchieta. O MPE alega que apesar de Ottomar ter morrido, Anchieta só conseguiu seu mandato "graças a supostas condutas ilícitas e ilegais praticadas na campanha. "É inconteste que ele deverá sofrer também os ônus dali advindos, ou seja, uma vez que obteve seu mandato de forma ilegal, impõe-se a sua cassação", sustenta.

O MPE acusa Ottomar de ter distribuído geladeiras e outros bens no Dia das Mães de 2006, o que configuraria crime eleitoral. O MPE também aponta para a distribuição de títulos de propriedade do Instituto de Terras de Roraima e do vale-solidariedade em dobro em ano eleitoral.

Outro lado

O secretário de Comunicação de Roraima, Rui Figueiredo, disse à Folha Online que Anchieta vai apresentar sua defesa ao TSE.

De acordo com Figueiredo, o governador entende que "não existe aquilo que o MPE alega e que os crimes apontados não foram praticados".

segunda-feira, 20 de outubro de 2008

Costa reúne o alto comando militar na GB

20 de outubro de 1968


O alto Comando Militar foi convocado, ontem, inesperadamente, pelo presidente Costa e Silva, para discutir, depois de amanhã, na Guanabara, "todas as implicações da atual crise política", devendo analisar também o episódio do pedido de suspensão dos direitos políticos de alguns parlamentares, as passeatas estudantis e os atos terroristas. A reunião do Alto Comando foi confirmada pelo secretário de Imprensa da Presidência da República, jornalista Heráclio Sales, mas tanto ele como outros porta-vozes governamentais se mantêm cautelosos sobre os objetivos da reunião militar. Os setores militares admitiram, ao mesmo tempo, que a inquietação no País se reflete nas Forças Armadas.

Padres de Crateús pregam igualdade

FORTALEZA (Especial para a Tribuna) - Os padres da Diocese de Crateús, na Zona Norte do estado, dirigida pelo bispo Antônio Fragoso, divulgaram ontem um manifesto denunciando o estado desesperador em que se encontram "os pobres e oprimidos", anunciando que se baterão para que "todos sejam iguais e tenham os mesmos direitos".

O manifesto em certo trecho diz que "nosso apoio e solidariedade nasce do nosso compromisso com os pobres e oprimidos. Somos uma Diocese que escolheu a libertação do homem como tarefa principal. Como filhos do mesmo pai, não podemos nos omitir diante da situação dos pobres e oprimidos que sofrem as injustiças dos mais ricos e mais fartos".

Brito condena cassação

PORTO ALEGRE (Sucursal) - Protestando contra a tentativa de cassação do mandato do deputado Márcio Moreira Alves (MDB-GB), o sr. Brito Velho (Arena-RS) é mais um dos representantes governistas que se coloca contra a decisão do governo, ao assinalar que "o presidente da República, para evitar o maior, concedeu o menor".

Para o deputado Brito Velho, o processo está mal fundamentado, quando invoca o Artigo 151 da Constituição, pois não crê que se possa destruir ou atentar contra a ordem democrática "com discursos de apenas cinco minutos, do contrário seria admitir que as Forças Armadas de tal forma enfraquecidas que possam ser atingidas por um pronunciamento que quase ninguém tomou conhecimento".

Vasco defende posto com Palmeiras invicto

O Vasco vai ter que jogar tudo o que sabe e o que não sabe para defender a liderança isolada do grupo B do Robertão, amanhã, contra o Palmeiras que tem como cartão de visita a sua invencibilidade de 21 jogos e é mesmo o único invicto do torneio.

Essa partida está programada para amanhã à tarde no Maracanã, mas para esta noite está marcado no "maior do Mundo" o clássico carioca entre Flamengo x Botafogo, que perdeu muito do seu interesse pela má colocação dos dois clubes. Bangu e Fluminense estarão jogando pelos estados, quando cinco outras partidas completarão esta rodada pelo Robertão.